Uma mudança publicada pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União, em Janeiro, estabelece novas regras para a fiscalização NR-12. A partir da data, os auditores fiscais do trabalho continuarão a inspecionar as empresas conferindo se as especificações de segurança da norma estão sendo aplicadas nas máquinas e equipamentos. No entanto, ao invés de emitir autos de infração e multas automaticamente, darão prazo para as empresas se adequarem.
As empresas terão ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consigam fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho, a menos que a situação apresente risco grave e iminente ao trabalhador.
Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, tendo como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei. A NR-12 com suas mudanças pode ser acessada aqui.