Inovar-Auto completa dois anos

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotore (Inovar-Auto) completou dois anos de vigência no Brasil com alguns avanços no segundo semestre do ano passado.

Em 2014, foram 52 habilitações: 21 de fabricantes de veículos, 15 de importadoras e 16 de projetos de investimentos. Em Setembro do mesmo ano, foi divulgada a Portaria MDIC 257, regulamentando a rastreabilidade para o benefício de crédito presumido sobre insumos estratégicos e ferramentaria. Na prática, a partir de Outubro de 2014, os fornecedores das montadoras passaram a ter que informar a quantidade de conteúdo importado de cada fornecimento.

Outro avanço foi a publicação, em 26/12/2014, da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 318/2014, que altera a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 772/2013, que estabelece os termos e condições para o cômputo dos dispêndios e para a respectiva prestação de informações sobre os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento (P&D), engenharia, tecnologia industrial básica (TIB) e capacitação de fornecedores no âmbito do Inovar-Auto.

As alterações trazidas pela Portaria nº 318/2014 visam a realizar ajustes textuais e adequações legais advindas de alterações introduzidas na Lei nº 12.715/2012 e no Decreto nº 7.819/2012 que institui e regulamenta o INOVAR-AUTO, respectivamente.

Além disso, trouxe alguns esclarecimentos sobre as atividades de P&D e engenharia, laboratório para P&D, equipamentos importados com ex-tarifário para laboratório e a metodologia de classificação dos projetos em P&D e Engenharia. A seguir, alguns dos principais pontos alterados pela Portaria nº 318/2014.

Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento

Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

Além das atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas no Decreto nº 7.819/2012, a Portaria incluiu “a concepção, projeto, construção ou modernização de laboratório, infraestrutura para seu funcionamento e aquisição de equipamentos, serviços e peças de reposição, nacionais, necessários para a realização das atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e serviços de apoio técnico”. (V, § 1º do art. 1º).

Salienta ainda que, caso o laboratório de pesquisa e desenvolvimento tecnológico seja utilizado também para atividades de engenharia, fica determinado que os dispêndios deverão ser proporcionalizados a partir da utilização, conforme relatório circunstanciado, ou seja, bem detalhado. (§1º-B do art. 1º).

Desenvolvimento Experimental

A Portaria alterou a redação do § 2º do art. 1º, que passou a vigorar com a seguinte redação: “poderão ser consideradas como desenvolvimento experimental atividades sistemáticas delineadas a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, sujeitos a risco tecnológico, ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos”.

Risco tecnológico corresponde à possibilidade de insucesso no esforço para a superação da incerteza e complexidade do projeto com relevância (§2º do art. 1º).

Atividades de Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores

Desenvolvimento de Ferramental

Foi inserido ao inciso VII do § 5º do art. 1º da Portaria o termo “matrizes e dispositivos” à atividade de desenvolvimento de ferramental para adequar-se à redação do Decreto nº 7.819/2012:

“VII – desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos para moldes, matrizes e dispositivos, como instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, e seus acessórios e peças, utilizados no processo produtivo”.

Além disso, a Portaria trouxe o conceito de ferramental como sendo “a ferramenta individual ou todo conjunto de ferramentas de conformação de metais, polímeros e vidros, moldes de injeção de peças plásticas, ferramentais para união de peças, subconjuntos e conjuntos que tiverem que ser projetados, calculados, simulados, construídos, ajustados e testados para a produção de peças, subconjuntos e conjuntos, atendendo a requisitos técnicos, de manufatura, de qualidade e de cadência ou velocidade de produção”. (§ 12 do art. 1º).

Dispõe ainda que o desenvolvimento de ferramental é compreendido por cinco fases, quais sejam:

“I – Planejamento, com a especificação da matéria-prima, equipamentos e meios de produção, incluindo os processos de ferramental ou planos de métodos, simulações virtuais de peças, processos e equipamentos de produção;

II – Projeto, envolvendo desenhos, cálculos e simulações, modelamentos e detalhamentos técnicos, de acordo com especificações da área de planejamento;

III – Construção do ferramental, baseado nas informações do projeto, lista de materiais, componentes e processo produtivo;

IV – Testes, com a fabricação de amostras de peças para validação do ferramental;

V – Acabamento, que envolve a execução de processos de acabamento para atendimento às especificações do produto e processo.”

Metodologia para Aplicação dos Conceitos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Desenvolvimento de Engenharia (DE) e Tecnologia Industrial Básica (TIB)

Foi incluído na Portaria nº 772/2013 o anexo II que dispõe sobre a metodologia para classificação de projetos e elegibilidade de dispêndios em pesquisa, desenvolvimento tecnológico, engenharia e tecnologia industrial básica. A metodologia detalhada no Anexo II da Portaria contempla três passos:

1º passo: Análise e classificação do projeto (1.1 – Análise baseada no conhecimento e 1.2 – Análise baseada no risco tecnológico);

2º passo: Identificação das fases do projeto (Fase 1: Definição Conceitual; Fase 2: Validação do Conceito; Fase 3: Implementação e Certificação e Fase 4: Consolidação da Manufatura);

3º passo: Validação da classificação do projeto. Este passo se dá através de respostas às perguntas complementares previstas na metodologia.

Apesar dos avanços, há questões a serem esclarecidas no Inovar-Auto, uma vez que portarias importantes como estas só vieram após dois anos de programa. Ainda estão pendentes, por exemplo, portarias que estabeleçam a operacionalização das auditorias credenciadas e a possibilidade de utilização de crédito remanescente.