Eficiência energética no Inovar-Auto

A habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada ao compromisso da empresa solicitante de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, mais conhecido como Inovar-Auto, tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças produzidos no País.

O tema eficiência energética é uma das premissas do Programa, tanto é assim que a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada ao compromisso da empresa solicitante de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País, sendo uma condição compulsória para todos os solicitantes independente da modalidade de habilitação (produtor, importador e projeto de investimento) – veículos leves e comerciais leves.

Dessa forma, espera-se como resultado do Inovar-Auto um aumento da eficiência energética dos veículos e inserção da indústria automotiva do País na rota tecnológica global, já que veículos produzidos na União Europeia e EUA já se utilizam de tecnologias modernas para aumento da eficiência energética devido às legislações mais rigorosas. De acordo com o Anexo II do Decreto n.º 7.819/2012 que regulamenta o Inovar-Auto, “entende-se como eficiência energética níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2010 e segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para veículos híbridos e elétricos”.

Meta Compulsória – Incremento de 12,08%: Habilitação

Para se habilitar ao Inovar-Auto, a empresa deverá comprometer-se a cumprir, até 1º outubro de 2017, a exigência de consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE1), calculado conforme a seguinte expressão matemática: CE1 = 1,155 + 0,000593 x (Mempresa habilitada – massa média, em ordem de marcha, em Kg, de todos os veículos descritos e comercializados no Brasil pela empresa habilitada, ponderada pelas vendas ocorridas no período mencionado), sendo:

Mempresa habilitada: massa média, em ordem de marcha, em Kg, de todos os veículos descritos no item 7 e comercializados no Brasil pela empresa habilitada, ponderada pelas vendas (licenciamentos dos veículos) ocorridas no período mencionado no item 10.

Em termos práticos, como mencionado acima, trata-se de uma meta compulsória, sendo que os veículos leves da empresa habilitada deverão apresentar até 1º de outubro de 2017 uma melhoria da eficiência energética de 12,08% em relação ao nível atual. A meta de habilitação reflete a meta global de eficiência de todos os veículos comercializados no país no período de 01 de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017.

Atendendo a essa condição compulsória, bem como às outras condições eletivas (quantidade mínima de atividades fabris, investimentos em P&D e investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores) previstas na habilitação, a empresa poderá se beneficiar dos créditos presumidos de IPI previstos no Inovar-Auto (insumos estratégicos e ferramentaria, P&D e engenharia).

Assim, para atingir as metas de eficiência energética, as empresas precisarão incorporar novas tecnologias nos veículos, elevando o padrão nacional com produtos de maior valor agregado. Inclusive, algumas tecnologias que já possuem potencial de melhora da eficiência energética de veículos automotores, mas que ainda são pouco utilizadas no país, ao serem incorporadas nos carros darão créditos para o cálculo da meta estipulada (em MJ/Km), segundo a Portaria nº74/2015:

• Sistema de desligamento em marcha lenta (Start-Stop): 0,0227 MJ/km;

• Sistema de controle da grade frontal (Active Aero Improvement): 0,0049 MJ/km;

• Indicador de troca da marcha (GSI): 0,0134 MJ/km;

• Sistema de monitoramento de pressão dos pneus (TPMS): 0,0134 MJ/km.

Outras tecnologias inovadoras não consideradas pré-elegíveis, tais como as supracitadas, também poderão gerar crédito para o cálculo de eficiência energética, mas caberá à montadora requerente comprovar que a utilização dessa tecnologia reduz o consumo energético.

O não atendimento da meta de eficiência energética fica sujeito a multa que varia de:

• R$ 50,00 (cinquenta reais) para até o primeiro centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada;

• R$ 90,00 (noventa reais) a partir do primeiro centésimo, exclusive, até o segundo centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada;

• R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a partir do segundo centésimo, exclusive, até o terceiro centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada; e

• R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) a partir do terceiro centésimo, exclusive, para cada centésimo maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada.

Os valores acima deverão ser multiplicados pelo número de veículos comercializados pela empresa a partir da data da primeira habilitação ao Inovar-Auto e deverão ser depositados no FNDCT, em conta específica.

Ainda mais Eficientes

Além da meta compulsória, há metas voluntárias que permitem uma redução adicional de até 2 p.p caso a empresa alcance melhorias até 2017:

• Incremento de 18,84%: redução de 2 pp no IPI.

Para fazer jus à redução de alíquota de dois pontos percentuais do IPI, prevista nas Notas Complementares NC (87-8) e NC (87-10) da TIPI, cada empresa habilitada deverá cumprir, até 1º de outubro de 2016 ou até 1º de outubro de 2017, respectivamente, e manter, em medições anuais, até 2020, o consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE2) calculado de acordo com a seguinte expressão matemática: CE2 = 1,067 + 0,000547 x (Mempresa habilitada), sendo:

Redução de alíquota de 1 p.p. do IPI

Nota complementar

Data-limite para cumprir meta

Período de redução de alíquota

Manter nível

NC (87-9)Até 01/10/2016Entre 01/01/2017 e 31/12/2020Até 31/12/2020
NC (87-11) Até 01/10/2017Entre 01/01/2018 e 31/12/2020Até 31/12/2020

• Incremento de 15,46%: redução de 1 pp no IPI;

Para fazer jus à redução de alíquota de um ponto percentual do IPI, prevista nas Notas Complementares NC (87-9) e NC (87-11) da TIPI, cada empresa habilitada deverá cumprir, até 1º de outubro de 2016 ou até 1º de outubro de 2017, respectivamente, e manter, em medições anuais, até 2020, o consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE3) calculado de acordo com a seguinte expressão matemática: CE3 = 1,111 + 0,000570 x (Mempresa habilitada), sendo:

Redução de alíquota de 2 p.p. do IPI

Nota complementar

Data-limite para cumprir meta

Período de redução de alíquota

Manter nível

NC (87-8)Até 01/10/2016Entre 01/01/2017 e 31/12/2020Até 31/12/2020
NC (87-10) Até 01/10/2017Entre 01/01/2018 e 31/12/2020Até 31/12/2020

As empresas habilitadas deverão apresentar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os seus valores atingidos de consumo energético conforme Anexo II da Portaria MDIC n.º 74/2015 até 1º de novembro dos anos-calendários de 2016 e 2017.

E as empresas que pleiteiam benefícios adicionais, para fins de acompanhamento, deverão apresentar ao MDIC os valores atingidos de consumo energético até 1º de novembro dos anos seguintes, até 2020.

Destaca-se que, por mais positivo que seja o incentivo para eficiência energética, estamos atrasados com relação a outros países e, portanto, devem ser pensadas alternativas para um aumento ainda maior se quisermos continuar no padrão/rota tecnológica mundiais.