Governo cria fiscalização especial para a NR 12

O Ministério do Trabalho criou procedimento para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Divulgado no mês de janeiro, a instrução normativa do MT não altera as exigências da NR 12, mas cria um procedimento especial de ação fiscal nas inspeções relativas à norma regulamentadora. Na prática, a partir de agora, em lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades, as empresas serão notificadas e receberão um prazo para promover as adequações conforme as orientações da auditoria fiscal do trabalho.

Na avaliação da CNI – Confederação Nacional da Indústria, a criação de procedimento para a fiscalização da NR 12 é positiva. ”A indústria reconhece a medida como mais um passo no amplo conjunto de medidas necessárias para melhorar a aplicação da norma, de forma que equilibre a irrenunciável proteção do trabalhador com exigências técnica e economicamente viáveis e segurança jurídica para a indústria brasileira”, diz a entidade em nota divulgada à imprensa.

Ainda segundo a CNI, também é positiva a concessão de prazo de até 12 meses, a ser estabelecido pelo fiscal do trabalho – e durante o qual ficam suspensas novas autuações nos itens fiscalizados – para eventuais correções de irregularidades por ele apontadas. A possibilidade de empresas ampliarem este prazo mediante a comprovação da inviabilidade técnica e financeira e apresentarem um plano de trabalho para adequações que exijam prazo superior ao estabelecido pelo fiscal, pode permitir às indústrias negociar um cronograma razoável e exequível para realizar mudanças, às vezes, complexas em máquinas e equipamentos.

Para a CNI, o dispositivo reforça o necessário caráter de orientação para o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, abrangendo empresas de todos os portes que vinham enfrentando dificuldades técnicas e financeiras para adequar máquinas adquiridas dentro da norma vigente até 2010, mas que, após a nova redação da NR 12, passaram a ser consideradas irregulares.

AVANÇOS PENDENTES – A CNI ressalta, contudo, que essa nova instrução para ação da fiscalização do trabalho não resolve o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro, desde que entrou em vigor. Entre outras alterações necessárias, a solução requer a adoção de mudanças mais incisivas e dois pontos são indispensáveis: a definição de uma linha de corte temporal, de forma que a norma se aplique a máquinas fabricadas e adquiridas após a vigência da norma; e a diferenciação de obrigações entre fabricantes e usuários (na interação com a máquina), como determina a boa prática internacional.

Para a entidade, “padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, para que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial”. Porém, a revisão da NR 12, que teve como objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e na América do Norte, acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inexequível. “A indústria defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas”, conlui a nota da entidade.

Fonte: CNI