Inovar-Auto: dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria

Foi publicada em 24.09.2014 a portaria nº 257/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados em relação aos dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria, e o respectivo tratamento das informações a serem prestadas no âmbito do Inovar-Auto.

A portaria dispõe que deve ser entendido como insumos estratégicos toda matéria-prima, partes, peças e componentes utilizados na fabricação e incorporados fisicamente aos veículos1, e como ferramentaria o ferramental, específico por tipo de peça e acoplado a uma máquina, usado para estampar ou injetar autopeças destinadas ao processo de fabricação dos veículos1.

A nova portaria determina que as informações dos valores e as demais características dos produtos fornecidos nas operações de venda de insumos estratégicos e de ferramentaria deverão ser entregues:

1. De forma consolidada, por estabelecimento fornecedor a estabelecimento adquirente, nos termos dos Anexos I (declaração consolidada da parcela dedutível) e III (parcela dedutível), até o dia 15 do mês subsequente ao do fornecimento, no caso do fornecedor de insumos estratégicos e ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto;

A informação deve ser enviada por meio de arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, ao Sistema de Acompanhamento do Inovar-Auto. Na hipótese do sistema estar inoperante, as informações deverão ser encaminhadas ao adquirente, excepcionalmente, por meio de declaração em papel com assinatura do contribuinte ou seu representante legal, conforme Anexo I (declaração consolidada da parcela dedutível). Após recuperação da falha, o fornecedor deverá verificar a situação das eventuais inconsistências geradas e tomar as providências para a correção no sistema.

Para correção de omissão ou de prestação de informações incorretas no cumprimento dessa obrigação estas poderão ser corrigidas pelo declarante até o último dia útil do terceiro mês-calendário subsequente àquele em que foram prestadas, afastando a aplicação de multas.

Salienta-se que as Notas Fiscais de devolução de insumos estratégicos e ferramentaria emitidas pelo estabelecimento adquirente comporão o Anexo I (declaração consolidada da parcela dedutível), reduzindo o valor da somatória das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento fornecedor. Esse procedimento será realizado no mês de registro da Nota Fiscal de devolução, exceto se o valor total das Notas Fiscais for negativo, caso em que será realizado em mês posterior. As parcelas dedutíveis das Notas Fiscais de devolução deverão ser subtraídas do total da parcela dedutível apurada.

2. Por fornecimento, por meio do preenchimento do Código de Situação Tributária (CST) na Nota Fiscal de fornecimento à empresa adquirente, no caso do fornecedor de insumos estratégicos e ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto.Destaca-se que o Decreto nº 7.819/2012 (regulamenta o Inovar-Auto) dispõe que ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá estabelecer, nas hipóteses que especificar, procedimentos alternativos em relação ao cumprimento da obrigação de informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos.

Assim, o procedimento (itens 1 e 2) acima mencionado poderá, alternativamente, ser realizado por meio de:

1. Confirmação das informações prestadas pela empresa habilitada ao Inovar-Auto no Sistema de Acompanhamento do Inovar-Auto, e preenchimento das informações faltantes, no período do dia 16 ao dia 20 do mês subsequente ao do fornecimento;

2. Preenchimento do Código de Situação Tributária (CST) na Nota Fiscal de fornecimento à empresa habilitada ao Inovar-Auto, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O fornecedor de insumos estratégicos e ferramentaria deve manter registro mensal que permita a verificação detalhada das informações nos termos dos Anexos I (declaração consolidada da parcela dedutível), II (memória da declaração consolidada) e III (parcela dedutível). Os registros poderão ser solicitados, em qualquer tempo, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e pelos demais órgãos responsáveis pela fiscalização do Inovar-Auto.

As empresas habilitadas ao Inovar-Auto devem manter sob sua guarda, pelo período decadencial, os documentos comprobatórios da parcela dedutível e os demais definidos no Termo de Compromisso.

A empresa habilitada ao Inovar-Auto na modalidade produtora no País deverá apresentar, trimestralmente, até o último dia do segundo mês subsequente ao término do trimestre, no Sistema de Acompanhamento do Inovar-Auto, relatório2 dos dispêndios realizados. As empresas habilitadas nas outras modalidades, caso realizem dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria no País, deverão adotar o mesmo procedimento.

E, finalmente, houve alterações à portaria MDIC nº 113/2013, dentre elas, para determinar que, excepcionalmente, para a habilitação válida de 1º de Junho de 2014 até 31 de Maio de 2015, a metodologia de cômputo dos valores e características dos produtos (procedimentos para cômputos de valores, comprovação, acompanhamento e definição dos bens) constará de Termo de Compromisso Aditivo.

O disposto na portaria aplica-se aos dispêndios realizados com insumos estratégicos e ferramentaria desde 1º de Outubro de 2014.

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[1] Veículos de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.819/2012;
[2] Regulamentação específica definirá os termos dos relatórios trimestrais.