Pesquisa e desenvolvimento e inovações tecnológicas

As empresas que buscam inovações tecnológicas associadas com P&D em instituições de pesquisas confrontam as mais diversas dificuldades, desde a identificação do tema até capacidade técnica e recursos. Porém, a preparação da documentação do termo de cooperação técnico científica ou contrato de P&D com a instituição de pesquisa é uma das etapas mais desgastantes; cláusulas jurídicas devem ser analisadas e acordadas entre as partes e é neste sentido que começam as discussões homéricas.
Parte do problema está associada ao desacoplamento entre os departamentos técnico e jurídico que atuam dentro de uma empresa, que se comportam como repartições independentes, dificultando o fluxo de informações e a conclusão do tema. Este cenário se agrava quando a instituição de P&D é pública e segue regras comuns e estabelecidas pela União. Citarei diversos problemas enfrentados no dia a dia, como, por exemplo, a começar pela linguagem jurídica diferentemente da técnica, requerendo uma análise criteriosa na avaliação de documentos e o caráter defensivo da sua escrita, a qual se protege na íntegra dentro da esfera cível as partes envolvidas.
Outro ponto de discussões se dá pela abordagem dos direitos autorais de patente e os royalties de exploração direta da criação protegida ou licença para exploração por terceiros, por exemplo. Normalmente, a partilha de 50% dos direitos entre as partes é a mais comum, todavia as contribuições técnica e física e os financiamentos do projeto são usados como argumentação para favorecer um dos lados no sentido de ter um maior montante do total desta partilha. Nestas discussões, ainda é considerada uma parte adicional, normalmente 3%, ao órgão público fomentador do estudo, quando existe.
Mais um ponto de debate está no acesso de informações confidenciais de ambas as partes para condução do estudo, como normas, procedimentos, arquivos e banco de dados, as quais serão protegidas por cláusulas que impõem penalidades e manutenção do sigilo que pode considerar períodos indeterminados, para a restrição da circulação das informações confidenciais, sendo elas estritamente às pessoas que tiverem necessidade de conhecê-las para atingir os objetivos referidos no preâmbulo do estudo e, ao seu fim, considerar a devolução na íntegra de todo material utilizado durante sua condução.
Ainda neste campo, a utilização livremente do conhecimento gerado para fins de publicação, bem como em atividades de ensino e pesquisa é um obstáculo para os objetivos das instituições que têm foco e metas para divulgação e publicação de artigos técnicos, comum dentro de centros de P&D. Saindo da esfera jurídica, iniciam-se as discussões trabalhistas das condições de acesso de pessoas nas dependências das partes sem que configure vínculo trabalhista e implique na vulnerabilidade da empresa e instituição quanto a acionamentos jurídicos posteriores, também são considerados os seguros que podem cobrir esta questão e, por fim, as responsabilizadas civis do acordo.
A segurança, no sentido da integridade física dos participantes durante a condução do estudo, também é considerada nas cláusulas, regulamentando os treinamentos e exigindo o conhecimento de procedimentos de melhores práticas que inibem qualquer situação insegura na condução da pesquisa dentro da empresa e instituições. Dentre este universo de itens, ainda resta o acordo comercial que rege as regras dos interesses estratégicos e contratuais, como forma de pagamento, logísticas e período de validades.
Em vista de todo este cenário, ainda existem empresas que, por opção ou necessidade, conduzem temas de P&D totalmente na informalidade, mas se beneficiando da rapidez na implementação de inovações, colocando em xeque aqueles que seguem todos os requisitos e acumulam perdas de tempo em documentos, e é neste ponto que podemos pensar e fazer uma pergunta no sentido de ter um contrato para todos os tipos de P&D, ou seja, desde as mais simples, curta duração e baixo impacto nos negócios, para aqueles mais longos e estratégicos para as empresa. Não é uma resposta fácil, mas um bom senso pode nos ajudar nestes casos.

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